Lei 5983: Quem pode exercer a Acupuntura

A Lei 5983 que regulamenta a profissão de Acupunturista tramita no Senado Federal desde 2019.

Como não há qualquer outra lei que regulamente a profissão no Brasil, então, qualquer pessoa pode legalmente exercer a acupuntura.

Atualmente, há um forte embate ético-legal sobre a quem se outorga o direito de exercer a acupuntura no Brasil. Na década de 1980, era uma atividade realizada por profissionais orientais e alguns poucos praticantes ocidentais, sem exigência de qualificação em saúde.

Projeto de Lei 5983

Em 2019, o Projeto de Lei 5983 que regulamente o exercício da Acupuntura no Brasil seguiu para o Senado Federal. E ainda hoje, aguardamos a sua aprovação. Para ler todo o texto da Lei 5963 clique aqui.

Caminhos para você se tornar Acupunturista

Teoricamente, seria achar clientes e atender. Mas é claro que antes você vai estudar e aprender Medicina Tradicional Chinesa e Acupuntura.

As sugestões aqui lançadas estão fundamentadas no Projeto de Lei 5983, caso ele seja aprovado.

Família Acupunturista

Se você pertence a uma família que pratica Medicina Tradicional Chinesa e Acupuntura, então você pode aprender no âmbito familiar.

Entretanto, esta é uma situação incomum aqui no Brasil, mas possível. Em seguida, deverá praticar comprovadamente por cinco anos seguidos e torcer para que o artigo quarto seja aprovado na íntegra.

Técnico em Acupuntura

Cursos Técnicos em Acupuntura existiram até 2012, quando foram extintos na reformulação dos Cursos Técnicos pelo governo federal.

Estes profissionais podem exercer a acupuntura independente de novas legislações, pois têm direito adquirido.

Especialistas em Acupuntura

Profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais podem exercer a acupuntura.

Artigo quarto, caput III

Portanto, este requisito restringe a prática da Acupuntura apenas aos profissionais, cujos conselhos federais regulamentam a prática da Acupuntura. Normalmente alguns da saúde, como de Enfermagem e Fisioterapia.

Dessa forma, é provável que engenheiros, administradores e outros profissionais das áreas de exatas e humanas sejam impedidos de serem acupunturistas. Portanto, se você pertence a este grupo, corra e faça a sua especialização agora.

Graduados em Acupuntura

Graduaçõe especificamente em Acupuntura ainda são raras aqui no Brasil. Mas com a aprovação da Lei, provavelmente surgirão inúmeras graduações em Acupuntura. É uma oportunidade de mercado ainda em aberto.

O foco das instituições de ensino é em especializações, pois garantem a oportunidade a todo e qualquer graduado.

Graduados no Exterior

Os Graduados no Exterior teriam que procurar uma escola aqui no Brasil para fazerem o seu processo de reconhecimento. Algo desnecessário enquanto se espera a aprovação da Lei 5983 ou outra equivalente.

Estes profissionais, para terem seu direito garantido, se já estão aqui, devem praticar a acupuntura e possuir provas do seu exercício, para se enquadrem ao caput V do artigo quarto.

Um dos caminhos é se filiar a um sindicato ou associação de Terapias Complementares para comprovar que exerce a acupuntura no território Nacional. Por exemplo, o Conselho de Terapia Holística.

Texto Completo da Lei 5983

O texto seguiu para o Senado Federal em outubro de 2019, o qual poderá ser aprovado na íntegra ou alterado. Entretanto, dependendo da gama de alterações, ele poderá voltar para a Câmara Federal.

Após aprovado nas duas casas: Câmara e Senado, ele vai para a sanção presidencial. O presidente da república poderá vetar parte do projeto ou aprovar na íntegra.

Ou seja, o texto abaixo, ainda poderá sofrer inúmeras alterações. Portanto, é sem expectativa de quando ele será aprovado.

Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício profissional de acupuntura no território nacional.
Art. 2º É livre o exercício da acupuntura em todo o território nacional, de acordo com as disposições desta Lei.
Art. 3º Considera-se acupuntura o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como a utilização de instrumentos e
procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.
Art. 4º É assegurado o exercício profissional de acupuntura:
I – ao portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;
II – ao portador de diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes;
III – aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais;
IV – ao portador de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo; e
V – aos que, embora não diplomados nos termos dos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo, exerçam as atividades de acupuntura, comprovada e ininterruptamente, há pelo menos 5 (cinco) anos até a data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. É assegurado aos profissionais de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo o direito de concluir, em prazo regulamentar, os cursos iniciados até a data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 5º Compete ao profissional de acupuntura:
I – observar, reconhecer e avaliar os sinais, os sintomas e as síndromes energéticas;
II – consultar, avaliar e tratar os pacientes por meio da acupuntura;
III – organizar e dirigir os serviços de acupuntura em empresas ou instituições;
IV – prestar serviços de auditoria, consultoria e emissão de pareceres sobre a acupuntura;
V – participar no planejamento, na execução e na avaliação da programação de saúde;
VI – participar na elaboração, na execução e na avaliação dos planos assistenciais de saúde;
VII – prevenir e controlar sistematicamente os possíveis danos à clientela decorrentes do tratamento por acupuntura;
VIII – auxiliar na educação, com vistas à melhoria da saúde da população.
Art. 6° É assegurado o direito de utilização de procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular das outras profissões da área de saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais.
Parágrafo único. O profissional de que trata o caput deste artigo deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deseja ser Acupunturista?

Portanto, se deseja ser acupunturista, leia o texto do Projeto de Lei 5983 e descubra sua melhor oportunidade. Mas lembre, é um projeto, então tudo pode mudar.